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MoU - Memorandum of Understanding (memorando de entendimentos): Entenda de uma vez por todas


O MoU é um acordo informal entre cavalheiros, sem obrigações legais, ideal para negociações em andamento. Ele ajuda a fixar pontos já acordados e facilita a negociação de pontos pendentes para chegar a um contrato.

O objetivo é facilitar o alcance da convergência de vontades de maneira mais fácil e rápida. O MoU não é um pré-contrato, entenda, mas uma negociação preliminar. É um instrumento de negociação do contrato, mas não é um contrato em si.

No direito brasileiro, o nome do documento não é importante, mas sim o seu conteúdo. Logo, se os requisitos de um contrato estiverem presentes, ele será considerado um contrato, por isso toda a confusão em torno desse documento.

Se o MoU contiver todos os elementos de um contrato formal, exceto a forma, ele pode ser considerado um pré-contrato ou um contrato preliminar. Porém, se um elemento essencial estiver ausente, não há contrato preliminar.

É comum que o documento contenha uma cláusula suspensiva ou resolutiva, devido a atecnia dos profissionais que elaboram o documento. Nesses casos, é importante nomear adequadamente o documento e deixar as condições claras para evitar confusão e litígios.

Algumas empresas grandes podem usar o MoU de forma oportunista para enganar parceiros comerciais em operações de M&A. Por isso, é importante ter cuidado ao usar esse tipo de instrumento e sempre contar com a orientação de um advogado especializado.

Caso possível, evite utilizar o MoU sem o assessoramento adequado. Porém, se for necessário utilizá-lo, certifique-se de incluir uma cláusula explícita na primeira página informando que o documento não é vinculante.

Se o MoU for vinculante, ele não deve ser chamado de MoU e não deve ser utilizado.

 
 
 

2 Comments


Ricardo Siqueira
Ricardo Siqueira
May 26, 2023

Muito bem explicado. Leitura obrigatória!

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tamaraanzai
tamaraanzai
Jun 15, 2023
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Obrigada pelo feedback!

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